fisica
Cerca de 80% da poluição sonora urbana é fruto do tráfego dos veículos automotores em vias públicas. É de competência do Conselho Nacional de Trânsito- CONTRAN a regulação das emissões de som de veículos automotores. Entretanto, a responsabilidade da poluição sonora proveniente do tráfego de veículos em vias públicas, analisadas conjuntamente é tratada pelo órgão público gestor desse domínio público. A Resolução CONAMA 008/93, alterou a Resolução CONAMA 001/90 é o diploma legal que dá tratamento ao tema.Resolução CONAMA 008/ 1993- Estabelece os Limites Máximos de Emissão de poluentes para os motores destinados a veículos pesados novos, nacionais e importados - 8/1993Art. 1º Art.1º- Estabelecer para veículos automotores nacionais e importados, exceto motocicletas, motonetas, ciclomotores, bicicletas com motor auxiliar e veículos assemelhados, limites máximos de ruído com o veículo em aceleração e na condição de parado. § 1º- Para os veículos nacionais produzidos para o mercado interno, entram em vigor os limites máximos de ruído com o veículo em aceleração. Existe também a proibição de quaisquer itens indesejáveis, estes por sua vez, definidos pela Resolução CONAMA 237/ 97, como quaisquer peças, componentes, dispositivos ou procedimentos operacionais em desacordo com a homologação do veículo que reduzam ou possam reduzir a eficácia do controle da emissão de ruído e de poluentes atmosféricos, ou produzam variações indesejáveis ou descontínuas dessas emissões em condições que possam ser esperadas durante a sua operação em uso normal.A grande preocupação com os problemas causados pelo ruidos em ambientes urbanos. Com base nos dados da organização mundial- OMS, a poluição sonora é a terceira maior poluição que afeta a população mundial, ficando atrás apenas da poluição do ar e da água. O crescente numero de veículos que circulam nas grandes cidades , bem como o aumento da população