fisica
Redução da maioridade penal
Os constantes crimes cometidos por crianças e adolescentes suscitam a discussão sobre a maioridade penal, que atualmente é estabelecida após os 18 anos.
A partir dos debates realizados pelas autoridades pertinentes, é possível se observar que há duas correntes: uma favorável à redução da idade penal e, por conseguinte, à aplicação de penalidade, e outra contrária à redução, por entender que o adolescente infrator deve ser objeto de medidas socioeducativas.
Contrária à redução
(Maria Ignês Bierrenbach – assistente social)
O Código Penal não diz respeito à questão do adolescente infrator. Nós só podemos usá-lo como um referencial. As discussões devem ser feitas com base no Estatuto da Criança e do Adolescente.
"O jovem tem um potencial imenso e não devemos apostar nesse potencial para que ele seja reinserido na sociedade."
"A repressão só possibilita uma maior violência. Não é com a repressão que vamos conseguir a paz e a tranqüilidade social tão almejadas por todos."
"Existe toda uma legislação internacional com a qual o Estatuto da Criança e do Adolescente está totalmente afinado."
Favorável à redução
Ebenezer Salgado Soares – promotor da Infância e da Juventude de São Paulo
"O Código Penal diz respeito, sim, ao adolescente infrator. Ato infracional é igual a crime. São sinônimos."
"Temos certeza de que um adolescente de 16 ou 17 anos é plenamente capaz de entender a conseqüência de um crime."
"A pobreza e a falta de políticas públicas não podem dar carta de alforria para o adolescente cometer crimes e ser tratado de forma tão benevolente."
"O Estatuto da Criança e do Adolescente proporcionou o aumento da criminalidade