TEORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
Pesquisa sobre CRA e CFA
CRA
O Sistema CRA tem como missão promover a difusão da Ciência da Administração e a valorização da profissão do Administrador visando a defesa da Sociedade.
É uma entidade de vida própria, que se mantém sem nenhuma verba governamental, sendo sua única fonte de recursos às anuidades e taxas de serviços pagas pelos administradores e empresas registrados. Porém, presta contas ao Tribunal de Contas da União (TCU) e Conselho Federal de Administração (CFA).
Por que se registrar no CRA?
É através do registro no CRA que os diplomados em cursos de Bacharelado em Áreas da Administração, oficiais, oficializados ou reconhecidos pelo MEC, se habilitam legalmente para exercerem a profissão, de acordo com o art. 1º da Resolução Normativa CFA Nº. 387, de 29 de abril de 2010 e Resolução Normativa CFA Nº. 395, de 08 de dezembro de 2010.
Onde registrar?
Na sede do CRA-BA, na Av. Tancredo Neves, 999 - Ed. Metropolitano Alfa, 6º andar - Salvador/BA ou ainda nas Delegacias Regionais.
Registro Profissional Principal:
O Bacharel deve comparecer ao CRA-BA em Salvador ou à Delegacia do Conselho em sua Região e apresentar os seguintes documentos:
Documentos Necessários
Requerimento ao Presidente do CRA-BA
Diploma original com cópia frente e verso;
Se não tiver o diploma apresentar certificado ou declaração em conformidade com o modelo do CRA-BA (original e cópia)
Caso o Bacharel tenha se graduado em um curso a distância (EAD), o mesmo deverá apresentar também o histórico da graduação, contendo nome do graduando, matrícula e polo de estudo (original e cópia).
Carteira de Identidade (original e cópia);
CPF - Cadastro de Pessoa Física (original e cópia) - salvo se houver a informação no RG;
Titulo Eleitoral (original e cópia);
Certificado de Reservista (original e cópia);
1 (uma) foto 3x4 atual, colorida, de frente, fundo branco, em traje formal e