financiamento
O financiamento da educação, a partir da Constituição Federal (CF) de 1988, passou a sofrer menos intempéries, visto que o legislador garantiu o mínimo necessário, ou seja, 18% para a União e 25% de Estados e Municípios. Além disso, no artigo 211, parágrafo primeiro, está dito que “ A União organizará o sistema federal de ensino e financiará as instituições de ensino públicas, federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.” O que significa isso de fato? 18% e 25% sobre o que? A CF estabelece em seus artigos de 157 a 162, que o sistema tributário deve ser partilhado pelas esferas de governo, visto que no Brasil é o governo federal quem mais arrecada. Desta forma, parte da arrecadação da União é transferida para Estados e Municípios e parte da arrecadação dos Estados é transferida aos Municípios, porque esse último ente federado é quem menos arrecada. No entanto, é exatamente nos Municípios, os que menos arrecadam, que as políticas públicas acontecem, pois é onde vivem as pessoas. E mesmo após a partilha dos recursos, a União fica com mais da metade da arrecadação, por isso, em muitos lugares, caso não haja complementação, os locais não têm condições de investimento, visto que a transferência dá apenas para os salários dos profissionais de ensino. Mas a partir de que bolo são calculados os 18%? No Brasil há três categorias de tributos, impostos, taxas e contribuições. Os impostos são muito importantes, pois por meio deles o governo obtém recursos que custeiam quase todas as políticas públicas. As taxas são tarifas públicas cobradas para fornecimento de algum serviço, tal como documento, ou segunda via de certidões e passaportes, por exemplo. As contribuições de melhoria são cobradas do