Financiamento e administração financeira em saúde;
Grupo: Bruno R. Zanutto, Daniela Silva de Oliveira, Francielly Wládia Muraro, Rodrigo Gomes Vieira.
Referências Bibliograficas:
- Brasil 2008. Ministério Público Federal. Financiamento da Saúde.
- Brasil 2000. Constituição de 1988. Emenda Constitucional n. 29, de 2000.
- Brasil 1990. Leis, decretos, etc. Lei n. 8.080, de 19 de setembro de 1990.
- Brasil 1990. Leis, decretos, etc. Lei n. 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
- Brasil 1999. Ministério da Saúde. Portaria Interministerial n. 529, de 30 de abril de 1999.
- Brasil 2000. Ministério da Saúde. Portaria Conjunta n. 1.163, de 11 de outubro de 2000.
- Brasil 2002. Ministério da Saúde. Portaria n. 2047/GM, de 5 de novembro de 2002.
Introdução:
O financiamento da saúde pública depende da estrutura tributária brasileira. Através desta estrutura, o governo federal disponibiliza recursos para os Estados para que estes implementem suas políticas públicas. Com recursos em mãos, o Estado atua investindo estes recursos de acordo com a priorização das necessidades de saúde. Ou seja, os recursos são limitados.
Para regular esta limitação, há uma vinculação de orçamento, onde legalmente é determinado um percentual da receita do governo (advinda de impostos e contribuições) que será direcionado ao investimento na saúde. A quantia de dinheiro que cada Estado pode gastar é proporcional à sua receita orçamentária.
Para que haja melhor avaliação do desempenho do sistema público de saúde, é necessário termos informações sobre o as políticas públicas de saúde, as fontes de financiamento, o financiamento em si, o repasse das verbas e a utilização destas verbas. Com isso, poderemos cobrar e promover melhorias na gestão de gastos e na qualidade dos serviços prestados pela saúde pública.
Falaremos sobre o Siops (Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos de Saúde), que reúne informações sobre o financiamento da saúde pública da