Financiamento da educação escolar
Primeiro é eleito um candidato para chefiar o Poder Executivo.
Feito isso, transforma-se no Plano de Governo que necessita de verba para executar suas metas, objetivos e diretrizes, que é válido por muitos anos. A LDO (Lei de Diretrizes Orçamentais) é quem define anualmente as previsões dos recebimentos e gastos deste orçamento. Porém, o Poder Legislativo precisa aprovar antes do final de ano.
5. COMO OS RECURSOS SÃO DIVIDIDOS E GASTOS?
Recolhe-se em um caixa único que é chamado de Tesouro Federal, Estadual e ou Municipal.
A LDO aprova, e o Poder Legislativo divide trimestralmente (três meses) de acordo com as previsões feitas anteriormente. É dividido por trimestre, pois são recolhidos durante o decorrer do ano, pago sempre em cheque por bancos oficiais (Banco do Brasil).
Essa arrecadação de verbas é sempre baseado com a do ano anterior. Como é feito uma base de cálculo de aproximação, pode ocorrer uma variação para maior ou menor no volume de recursos do que foi previsto.
6. COMO É POSSÍVEL CONTROLAR OS RECURSOS PÚBLICOS?
A cada bimestre (dois meses) os recursos recebidos são divulgados na integra (Jornal Oficial) cumprindo a lei orçamentária.
O órgão de fiscalização é o Poder Executivo por meio de contadores e auditorias, mais, apesar das exigências, nem sempre o governo cumpre com este item da Constituição Federal art. 165 parágrafo 3º expresso art. 72 da nova LDB.
A sociedade tem o dever de controlar, mas, somente algumas pessoas têm o interesse de se manifestar sobre o cálculo dos recursos arrecadados, exigirem o cumprimento da lei para que ocorram maior circulação e arrecadação de recursos destinados a educação.
Quanto à sonegação de impostos, sabemos que ela existe, o Poder Público também, é preciso lembrar que o Brasil é o país que mais cobra impostos no mundo. Dos 18% arrecadado pela União, 25% do Estado e 25% do Município (de acordo com a LDO) daria acesso suficiente para manter na escola 100% das crianças