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Se exerce atividade licita, efetiva e compatível com o produto ou serviço que a marca visa assinalar.
Se a marca pode se registrada.
Se o sinal escolhido como marca está disponível.
Após essas verificações o proprietário tem duas opções para registrar sua marca, pela internet, através do sistema e-Marcas ou por formulário em papel disponível no site do INPI (www.inpi.gov.br) e entregue presencialmente na sede do INPI no Rio de Janeiro ou na unidade em seu estado encaminhado via Correios. Os documentos necessários para registro da marca são:
- Guia de recolhimento, obtida na Delegacia Regional do INPI;
- Pedido de registro de marca (formulário) preenchido em três vias - disponível no site do INPI;
- 15 etiquetas não adesivas em preto e branco, nas medidas 6cm x 6cm, contendo o logotipo no tamanho médio de 5cm (no comprimento ou na largura). Todas as etiquetas deverão ser apresentadas em preto e branco. Caso haja reivindicação de cores, elas deverão ser indicadas por meio de traços finos saindo do campo ocupado pelas cores e terminando no nome da cor. As etiquetas deverão ser apresentadas recortadas, em envelope tipo postal pequeno.
Se o requerente for empresa Ltda., deverá apresentar cópia e original ou autenticar cópia de:
- Contrato social;
- CNPJ.
Se o requerente for firma empresário (antiga firma individual), deverá apresentar cópia e original ou autenticar cópia de:
- Declaração de firma empresário;
- CNPJ.
Se o requerente for profissional autônomo, deverá apresentar cópia e original ou autenticar cópia de:
- Inscrição no ISS;
- Carteira de Identidade;
- CPF. O registro de marca