FINAN AS
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS E ATUARIAIS
RAFAEL DE OLIVEIRA APOLINARIO
LEI DA RESPONSABILIDADE FISCAL Das despesas com o pessoal
RECIFE
2014
RAFAEL DE OLIVEIRA APOLINARIO
LEI DA RESPONSABILIDADE FISCAL Das despesas com o pessoal
A pesquisa acadêmica, proposta para nota na avaliação de Finanças e Planejamento público.
Orientador(a): Severino José Lins
RECIFE
2014
1. INTRODUÇÃO A presente pesquisa terá como finalidade passar para o aluno o conhecimento da lei complementar sobre responsabilidade fiscal. A lei de responsabilidade fiscal pretende controlar os gastos públicos, ser transparente e planejar as contas públicas. Estabelecendo normas de orientação das finanças públicas, punições para gestores.
O Art. 1 § 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
Dessa forma se constrói uma gestão com eficiência e capaz de atender aos objetivos da administração. A lei foi autorizada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, no dia 04 de maio 2000. Suas disposições obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, incluindo: Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e Ministério Público; as administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais.
O controle interno por si só não basta para prevenir a ocorrência de erros e fraudes. Relatórios