Finalidade e regulamentação das Empresas Juniores
O Brasil é o país no mundo que mais possui Empresas Juniores (EJs), em torno de 1200, mas infelizmente ainda não possui um embasamento jurídico para a atuação das mesmas, ou seja, ainda não existe uma regulamentação em vigor para estas importantes instituições do meio acadêmico funcionarem. Esse artigo visa explicar sobre funcionamento destas iniciativas acadêmicas, a finalidade e a proposta de regulamentação existente. As Universidades têm um papel fundamental no processo de crescimento de um país, pois são elas que preparam os profissionais de diversas áreas para a construção de uma nação prospera e desenvolvida. Mas a preparação acadêmica por si só não prepara o graduado para o mercado de trabalho, pois não desenvolve o espírito empreendedor dos jovens, uma vez que, no Brasil, em geral, as Universidades não propiciam a vivência empresarial no decorrer do curso, se restringindo a fundamentação teórica. As EJs tornam-se essências neste processo de desenvolvimento dos profissionais, visto que permitem a vivência empreendedora, estimulam capacidade de liderança e o trabalho em grupo. Contudo, essas empresas que prestam serviços aos alunos acadêmicos, às pequenas e médias empresas e as próprias faculdades e universidades, não possuem regulamentação vigente, apenas um Projeto de Lei do Senado, o que abre margem para o não sucesso de muitas EJs.
O Projeto de Lei do Senado nº 437, de 2012, proposto pelo Senador JOSÉ AGRIPINO, tem como objetivo disciplinar a criação e a organização das associações denominadas empresas juniores, com funcionamento perante instituições de ensino superior. Esse Projeto de Lei, na realidade oficializa o que já ocorre no Brasil, pois as Empresas Juniores já exercem suas atividades sem fins lucrativos e a renda obtida com os projetos e serviços prestados pelas empresas juniores nos seus respectivos segmentos de atuação é reinvestida para o desenvolvimento de novos projetos. Também são