Filé Carioca
A primeira a prestar depoimento foi a esposa do proprietário do estabelecimento. Ela contou à juíza que havia câmeras no restaurante, e que havia monitoramento de casa através do computador. Ela também informou que desconhecia que não podia haver gás canalizado ou em botijões no local, onde, inclusive, algumas autoridades almoçavam. Acrescentou que a intenção dos donos era usar o restaurante para promover festas e lanches comunitários, e que o estabelecimento nunca foi notificado pelos bombeiros ou pela prefeitura.
A chefe da seção de Serviços Técnicos do Corpo de Bombeiros revelou que o Filé Carioca não chegou a protocolar requerimento do certificado de aprovação de funcionamento. Também, segundo ela, nunca houve denúncias contra o estabelecimento. Ele lembrou que, no local, não poderia haver gás canalizado nem botijões. O terceiro a depor, o bombeiro responsável pela vistoria dos estabelecimentos em processo de aprovação de funcionamento, relatou que o edifício no qual o restaurante funcionava cumpriu apenas a primeira etapa, deixando de atender às exigências apresentadas.
De acordo com ele, o projeto apresentado pelo edifício não previa gás canalizado nem em botijões, que devem ser colocados fora da cozinha, em área ventilada, e nunca em subsolo ou térreo.
Também prestaram depoimento a filha do chefe de cozinha, morto na explosão, e uma ajudante de cozinha. Na próxima segunda-feira, dia 20, a partir das 13h, a juíza Lucia Regina Esteves de Magalhães ouvirá mais dez testemunhas arroladas pelo Ministério Público estadual.
Os réus na ação penal são Carlos Rogério do Amaral, o dono do restaurante; Jorge Henrique