Filosofia
Assédio sexual é um tipo de coerção de caráter sexual praticada geralmente por uma pessoa em posição hierárquica superior em relação a um subordinado (mas nem sempre o assédio é empregador - empregado, o contrário também pode acontecer, normalmente em local de trabalho ou ambiente acadêmico. O assédio sexual caracteriza-se por alguma ameaça, insinuação de ameaça ou hostilidade contra o subordinado o ganho de algum objeto/objetivo.
Tipos de assédio:
O assédio sexual não é mais que um conjunto de comportamentos, verbais ou não verbais de determinado sujeito, que representam avanços sexuais a outro indivíduo do sexo oposto ou do mesmo sexo, que não são desejados pelo incitado á prática sexual.
O assédio moral, não é tão vulgar como o assédio sexual, embora seja de divulgar o que é e quais os seus efeitos.
Onde ocorre:
Assédio sexual: normalmente,nos locais de trabalho,alguns casos ocorrem até em escolas,dentro do ambiente familiar e nas ruas.
Assédio moral: nos locais de trabalho,em ambiente familiar,escolas e ruas.
Pessoas próximas:
O abuso sexual pode acontecer em ambiente intrafamiliar ou extrafamiliar, com ou sem contato físico. No primeiro caso, a violência ocorre dentro da família ou envolvendo pessoa próxima da criança ou adolescente. Nessa situação, vítima e agressor(a) possuem alguma relação de afetividade. Nos casos de abuso sexual extrafamiliar não há este tipo de vínculo. Como em muitas ocasiões pode ser praticado por pessoas próximas das vítimas (conhecidos ou familiares), esse tipo de violência sexual tende a ocultar-se atrás de um segredo familiar, no qual a criança ou adolescente, por compromisso com a manutenção e o equilíbrio da família ou então por medo ou vergonha, não revela seu sofrimento.
Defesa:
No Brasil o assédio está assim definido na lei número 10224, de 15 de maio de 2001: "Constranger alguém com intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência