filosofia
É difícil a tentativa de incluir o Direito Natural para se comprometer com uma ordem política ou cultural, essas ideologias necessitam de um pensamento amadurecido e lógico. Isso originou uma proximidade com a doutrina marxista.
Essa teoria é representada pela interpretação materialista da história, que faz a economia o centro de gravidade de todo o processo cultural da sociedade. Alguns elementos culturais, como Direito, Moral, Religião, Política, são manipulados pelo fator econômico.
De acordo com Engels, não haveria direitos naturais inalienáveis, a partir de uma visão utilitarista. O Direito Natural seria um instrumento capitalista: justificar as mudanças contínuas que se operam na superestrutura jurídica da sociedade burguesa e pretexto para o abandono na legalidade. Deixando de lado o pensamento soviético e marxista, a doutrina contemporânea apresenta o Direito natural como objeto ideológico.
É de extrema importância, e causa de preocupação da doutrina moderna, reconhecer no Direito o seu caráter político e não mais algo técnico e cientificamente neutro, considerando o ordenamento jurídico sempre um conteúdo ideológico, que visa melhorar os valores da justiça.
Dever Jurídico
O conceito do dever jurídico, ainda hoje objeto de controvérsia, começou a ser teorizado a partir de Cristiano Tomásio, no início do século XVIII. Anteriormente não era considerado categoria independente, mas obrigação de ordem moral, que ordenava a obediência ao Direito.
Dever jurídico é a conduta exigida. É imposição que pode decorrer diretamente de uma norma de caráter geral, como a que estabelece a obrigatoriedade do pagamento de impostos, ou, indireta mente, pela ocorrência de certos fatos jurídicos de diferentes espécies: a prática de um ilícito civil, que gera o dever jurídico de indenização; um contrato, pelo qual se contraem obrigações; declaração unilateral de vontade, em que se faz uma determinada promessa. Em todos esses exemplos