Filosofia
Para Michel Foucault o poder em sua concepção tradicional, ou seja, irradiado de cima para baixo, estático e habitável de um único lugar não existe. O que existe é o poder integrado ao saber. Essa relação é definida por ele como “relações de poder” onde o poder está simultaneamente inserido em cada um dos pólos da relação e considerado mutável ou exercido em várias direções. Segundo Foucault o saber se liga ao poder à medida que oferece informações e conhecimentos a respeito de cada lado das partes envolvidas, situação essa inserida na analise feita por Foucault de instituições que retiram os indivíduos do espaço familiar ou social mais amplo e os internam em observância, durante um determinado período, com a tentativa de moldar suas condutas, formatar seus pensamentos e disciplinar seus comportamentos, logo poder e saber estão estritamente intrínsecos, ou seja, não há poder sem que se tenha estabelecido um saber, como também, o saber constitui relações de poder.
Segundo o filosofo mencionado anteriormente, as formas jurídicas, no campo penal, se configuram como: um lugar que origina, determinado número de formas de verdade, impostas na sociedade ou defendidas por uma ou várias partes das relações de poder. Foucault, baseando-se em Nietzsche, defende que tudo o que foi inventado pelo homem tem como objetivo alguma relação de poder e com as normas jurídicas não seria de outro modo. Concluído, as normas jurídicas podem ser definidas, como um dos resultados da interação saber e poder.
8) Como as instituições podem interferir na liberdade dos cidadãos? Qual o papel do discurso nesse processo?
A liberdade que seria possível uma intervenção de instituições, é definida como o direito de agir segundo o seu livre arbítrio, de acordo com a própria vontade, desde que não prejudique outra pessoa. As instituições interferem na liberdade dos cidadãos à