DIREITO
Era sistema original de direito, criado na Idade Média com total independência do direito romano e do direito germânico
Direito das corporações de mercadores
Nessa fase histórica começa a se desenvolver o direito comercial, através do direito costumeiro aplicado no interior das corporações de mercadores pelos juízes consulares. A partir daí surgiram os primeiros repositórios de costumes e decisões emanadas dos juízes consulares Como o direito comum da época não apresentava regramento capaz de regular as relações comerciais de forma satisfatória. Assim, os comerciantes se viram compelidos a organizarem-se e criarem uma estrutura jurídica interna nas corporações, onde o direito era aplicado pelos juízes consulares, que eram eleitos em assembleias cerradas para os membros das corporações mercantis.
O direito comercial exercido no interior das corporações era um direito corporativo, consuetudinário e subjetivista, vez que era limitado aos membros das corporações.
Direito Canônico serve para garantir o direito do fiel dentro da Igreja e para firmar a comunhão eclesial, ou seja, não se trata de um documento do passado ou de uma ação que se aplica somente em Roma. Trata-se de um precioso aliado para o fiel que deseja ver respeitado o seu direito ao que ensina a Igreja ao longo desses dois mil anos de existência. E também ao sacerdote que, por meio dele, pode manter-se fiel a essa mesma Igreja, que livremente escolheu servir.