Contabilidade
Aspectos Contábeis
ROTEIRO
1. LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS - Com Lei 6.404 de 1976 1.1 Contabilização
2. LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS - Com a Lei 11.638 de 2007 2.1 Tratamento de Lucros ou Prejuízos Acumulados
1. LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS - Com Lei 6.404 de 1976
A conta de Lucros ou Prejuízos Acumulados tem por objetivo receber o resultado do exercício e dar-lhe destinação. O saldo credor representa a parcela do resultado da empresa não distribuída aos acionistas. O saldo devedor - prejuízos acumulados, representa o saldo dos resultados negativos da empresa e não absorvidos por reservas anteriormente existentes e que deverá ser compensado com lucros a serem auferidos futuramente.
No plano de contas são apresentadas as duas contas: Lucros Acumulados (credora) e Prejuízos Acumulados (devedora), mas na realidade o saldo será mantido em uma só conta, ou seja, na conta de Lucros Acumulados ou na conta de Prejuízos Acumulados.
Se ocorrer de o resultado do exercício ser negativo (prejuízo), este será obrigatoriamente absorvido pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros e pela reserva legal, nessa ordem.
O prejuízo ou lucro contábil resulta do confronto entre as receitas, operacionais e não-operacionais, custos e despesas operacionais, provisões e outros valores que forem transferidos para o resultado do exercício, em que o saldo líquido apurado na demonstração do resultado do exercício, quando negativo, denomina-se prejuízo contábil, e quando positivo, lucro contábil.
O prejuízo ou lucro contábil apurado é transferido para a conta "Lucros ou Prejuízos Acumulados" do grupo Patrimônio Líquido, dando-lhe a destinação prevista no contrato ou estatuto social.
Ressaltamos que a pessoa jurídica, mesmo apurando resultado contábil negativo, pode ficar sujeita ao cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro, uma vez que, efetuando os ajustes de adições e exclusões a