O uso de regras prescritivas no campo da fi losofi a prática é abundante, especialmente no campo do direito. O presente artigo pretende fazer uma análise do papel das regras no direito e levantar um aparente paradoxo envolvido na aplicação de regras. Algumas posições possíveis em relação ao paradoxo serão elucidadas. Regras prescritivas são ou pretendem ser guias grosseiros de canalização de condutas. Re- gras são instrumentos grosseiros em dois sentidos diferentes do termo “grosseiro”. 1. Em primeiro lugar, regras clamam por autoridade. Para que as regras possam de fato funcionar como regras, elas devem entrar no lugar ou pelo menos afastar ou oferecer algum tipo de resistência às nossas deliberações ou sopesamento de razões de primeira ordem, isto é, à totalidade de razões relevantes que poderíamos levar em conta na ausência da regra para decidir sobre as nossas ações (ou absten- ção das mesmas). Nesse sentido as regras são grosseiras porque são autoritárias; porque pretendem entrar no lugar do nosso melhor juízo sobre a questão em pauta, isto é, entrar no lugar ou afastar a nossa deliberação ou balanço acerca da totalidade de razões que consideramos relevantes para a decisão. 2. Regras são instrumentos grosseiros, também, em um segundo sentido: regras são generalizações probabilísticas atualmente ou potencialmente sobre ou subinclusivas em relação às suas considerações subjacentes, também chamadas de justifi cativas ou propósitos. Eles incorporam mais ou menos do que deveriam de acordo com os seus propósitos ou justifi cativas. Nesse sentido regras são grosseiras porque são inevitavelmente mal acabadas, gerando resultados subótimos em certas ocasiões. Em suma, regras visam a exercer uma pressão no mundo, guiando comportamentos, através da simplifi cação de um universo complexo de considerações