Diariamente a sociedade é regida por justiça. Seja num clássico julgamento de um tribunal até um simples ato de punição pelo erro de uma criança, a justiça está sempre presente e é o meio mais correto de se ponderar os fatos. Porém, de acordo com Aristóteles, existem vários conceitos de justiça, e não apenas uma, o que torna o exercício de julgar mais justo e adaptável. E é esse exercício de julgar que caracteriza o ECA, Estatuto da Criança e do Adolescente, no qual tem a função de acolher e educar para a sociedade jovens que praticaram crimes. Levando em consideração que existem vários tipos de justiça, é importante compreender cada uma delas. A começar pela Justiça Geral, que é basicamente a legislação ou normas da cidade que visa a felicidade individual e coletiva e é aplicada a todos igualmente. Porém, pode acontecer dessa justiça não ser a ideal para certos casos, é por isso que há a Justiça Particular, que é aplicada sobre o indivíduo que faz a ação e a que sofre. Esta divide-se em duas: Justiça Distributiva que, como o nome já diz, consiste na distribuição de bens e honrarias de acordo com o mérito dos indivíduos; e a Justiça Correlativa, que visa a correlação entre as pessoas. A Justiça Correlativa em especial necessita da interferência de uma terceira pessoa, o juiz, cujo papel é decidir sobre as relações mútuas e punir aquele que não seguiu a lei. Para Aristóteles, o juiz é a personificação do justo. A Justiça Correlativa se divide em duas: A Justiça Comutativa que preside relações de contrato, compra e venda etc, e tem como característica ser preventiva; e a Justiça Reparativa que visa reprimir a injustiça, conceder indenizações e, se for o caso, estabelecer punições. Portanto, para o ECA julgar aqueles que infringiram a lei, predomina a Justiça Correlativa e Reparativa. A Correlativa pois necessita de um juiz para avaliar cada caso e aplicar a Reparativa. Dessa maneira, o ECA pode utilizar dessas justiças para punir aqueles que infringiram a lei,