FILOSOFIA ELLEN
Liberdade contra Poder
Os mecanismos constitucionais que caracterizam o Estado de direito têm o objetivo de defender o indivíduo dos abusos do poder. Em outras palavras, são garantias de liberdade,da assim chamada liberdade negativa, entendida como esfera de ação em que o indivíduo não está obrigado por quem detém o poder coativo a fazer aquilo que não deseja ou não está impedido de fazer aquilo que deseja. Há uma acepção de liberdade - que é acepção prevalecente na tradição liberal - segundo qual “liberdade” e “poder” são dois termos antitéticos, que denotam duas realidades em contraste entre si e são portanto, incompatíveis: nas relações entre duas pessoas, á medida que se estende o poder (poder de comandar o impedir) de uma diminui a liberdade em sentido negativo da outra, e vice-versa, à medida que a segunda amplia sua esfera de liberdade diminui o poder da primeira. Deve-se agora acrescentar que para o pensamento liberal a liberdade individual está garantida, mais que pelos mecanismos constitucionais do Estado de direito também pelo fato de que o Estado são conhecidas tarefas limitadas à manutenção da ordem pública interna internacional. No pensamento liberal, teoria do controle do poder e teoria da limitação das tarefas do Estado procedem no mesmo passo: pode-se até mesmo dizer que a segunda é a conditio sine qua non da primeira, no sentido de que o controle dos abusos do poder é tanto mais fácil quanto mais restrito é o âmbito em que o Estado pode estender a própria intervenção, ou mais breve e simplesmente no sentido de que o Estado mínimo é mais controlável do que o estado máximo. Do ponto de vista do indivíduo, do qual se põe o liberalismo, o Estado é concebido como um mal necessário; enquanto mal, embora necessário ( e nisso o liberalismo se distingue do anarquismo), o Estado deve se intrometer o menos possível na esfera de ação dos indivíduos. Às vésperas da revolução americana, Thomas Paine (1737-1809), autor de ensaio em defesa dos