Filosofia do trabalho
|PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E COMPUTACIONAIS |
|VALE TRANSPORTE |
1 CONCEITO
O VT é um benefício que o Estado antecipa aos servidores para efetiva utilização em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa. É um subsídio aplicável em serviço de transporte coletivo público municipal e intermunicipal caracterizado urbano pelo DETER. Tem direito ao benefício o servidor cujo valor do VT é inferior a 6% (seis por cento) dos vencimentos, sendo suspenso automaticamente pelo Sistema quando deixa de atender esta prerrogativa. A data limite de entrega do VT ao servidor lotado ou em exercício por ato de convocação ou de disposição com ônus para o destino, pelo Setorial/Seccional de Recursos Humanos, é até o 8º (oitavo) dia de cada mês. O desconto do VT na folha de pagamento do servidor ocorrerá no próprio mês de concessão do subsídio. O VT corresponde ao número total de dias úteis ou ao número total de dias trabalhados para atender a jornada de trabalho existentes no mês de entrega, observando a quantidade de deslocamentos residência-trabalho e vice-versa do servidor, bem como o endereço de domicílio e de lotação informados no Sistema. Não há concessão de vale-transporte em dia de ponto facultativo, sendo o mesmo compensado em data anterior ou posterior, e ao servidor beneficiado em legislação federal ou estadual com deslocamento gratuito. O servidor beneficiado com o auxílio-alimentação ou por refeitório no órgão ou entidade, terá direito ao vale-transporte correspondente a 02 (dois) deslocamentos diários a cada dia útil ou necessário para atender a