Filosofia do direito
Justiça é uma virtude, como toda virtude ( coragem, a liberalidade...) é um justo meio. A justiça trata-se de uma virtude a qual não se opõem dois vícios diferentes, apenas um: a injustiça. Aristóteles preocupa-se em relatar que a noção de felicidade é uma noção humana.Vale ressaltar que a idéia de virtude, assim como o vício, é adquirida pela prática, conhecê-la não basta, é preciso que haja a realização desta. Acepções acerca do justo e do injusto: o justo total
O justo total é a observância do que é regra social de caráter vinculativo. O hábito humano de conformar as ações ao conteúdo da lei é a própria realização da justiça nesta acepção (justiça total); justiça e legalidade são uma e a mesma coisa, nesta acepção do termo. Esse tipo de prática causa efeitos altruístas, de acordo com a virtude total. Por ser a mais completa das virtudes, é esta forma de justiça a mais difícil de ser exigida e também, justamente por isso, a mais excelente de todas. Isto, pois, se muitas são capazes de praticar a justiça para