FILOSOFIA DO DIREITO
Filosofia: Amor ao saber.
O filósofo não é um sábio, mas sim o amigo da sabedoria.
A Filosofia se desdobra na lógica. (Pensar)
Lógica Formal Exemplo: Na linguagem matemática, quando temos a equação 2+2=4, cada símbolo significa exatamente uma coisa só.
Lógica Material (Metodologia) – Lógica Jurídica é a lógica que fornece um método para compreendermos a aplicação do Direito.
Filosofia Especulativa: O homem, desde a antiguidade procurou saber como funcionava as coisas a sua volta. (Ver a realidade)
Filosofia da natureza (Física): Está preocupada com uma visão de como funciona o universo, cosmologia. O homem também está interessado em como funciona o homem dentro da natureza. Antropologia.
Filosofia além da natureza (Metafísica)
Ontologia (Ser) – O que somos? De onde viemos? Para onde vamos?
Gnoseologia (Conhecer) – O homem se preocupou em como ele conhece os objetos e o mundo a sua volta pelos seus sentidos. Abstrata.
Filosofia Prática – Praxis:
Ética (Conduta humana)
Moral (Costumes)
Direito (Correto)
Decoro (Regras para bom convívio social)
Estética (Preocupada com o fazer, com o belo) JUSFILOSOFIA OU FILOSOFIA DO DIREITO: Relação entre Direito e Moral e na finalidade do Direito.
DIFERENÇA ENTRE SENSO COMUM, CIÊNCIA E FILOSOFIA
SENSO COMUM
Saber popular, vulgar que todas as pessoas tem, transmitidos de geração em geração.
É no senso comum que reside a matriz do conhecimento. O pensador tira suas indagações do que ocorre na realidade.
A filosofia busca quais são as causas, origens de determinado objeto ou fato.
Não há superação de sistema filosóficos. Há contribuições e críticas.
A ciência embora se ocupe do conhecimento das origens de como funciona determinada coisa, é diferente da filosofia. Enquanto a filosofia se pergunta o porque, a ciencia se pergunta em como e onde. Conhecimento particular. Método Científico. (Enunciado de um problema, formulação de uma hipótese, experimento, conclusão) A partir de presupostos.