filosofia do direito
JURÍDICA
Aulas de Filosofia do Direito
Filosofia do Direito Jacques Maritain explica que os filósofos se chamavam antigamente sábios. Foi Pitágoras quem, entendendo que a sabedoria convém propriamente só a Deus,e querendo , por conseguinte, ser chamado não sábio, senão amigo da sabedoria, propôs a palavra filosofia ( amor a sabedoria). A modéstia de Pitágoras é muito prudente, porque a alteza e a dificuldade das verdades supremas, como a debilidade de nossa natureza – serva de tantos pontos de vista-, fazem que a sabedoria não seja para os homens um bem de possessão ou de propriedade, é dizer, que possam usar dele a seu arbítrio; de modo que melhor que sábios somos mendigos de sabedoria. E, no entanto, é certo que a sabedoria é a ciência mesma, tal como convém a humana natureza. Não é uma sabedoria infusa que se dá ao homem como uma luz sobre-humana; tampouco é uma sabedoria espontânea e irreflexiva ( como por exemplo, o sentido comum dos animais, ou a sabedoria dos simples), uma sabedoria que possui o homem como um puro instinto da natureza: É a sabedoria do homem como homem, a sabedoria que convém ao homem como conseqüência do trabalho de sua razão; e precisamente por esta causa, tal sabedoria é adquirida com tanto trabalho e de uma maneira tão precária, que os que pretendem chegar a ela devem melhor chamar-se filósofos que sábios. Tal é a noção que da filosofia nos proporciona a etimologia mesma da palavra e a linguagem corrente. Um filósofo é um homem humanamente sábio. E aquele que se intitule filósofo, fica por isso mesmo obrigado a comunicar aos demais homens, acerca dos grandes problemas que a estes preocupam, a mais alta luz da razão humana. Como ensina José Nalini a Filosofia no Bacharelado não se limitará a Filosofia do Direito. É essencial a abordagem dos conceitos e princípios fundamentais gerais antes