filosofia direito
A FILOSOFIA JURÍDICA NO MUNDO GREGO
-Períodos da filosofia na Grécia:
1º- Período cosmológico: as principais preocupações eram com a physis e a arkhé.
2º - Período socrático: surgimento da ÉTICA.
3º- Período helenístico.
- A CONCEPÇÃO DE JUSTIÇA ENTRE OS PRÉ-SOCRÁTICOS:
. A justiça é um produto da necessidade física, metafísica ou da ordem que governa o cosmos.
. A justiça possui origem divina:
a) A deusa Têmis;
b) Relações do forte com o débil;
c) Caráter retributivo;
d) Diké: dar a cada um o que é seu.
- A justiça para Parmênides: a diké representa a ordem absoluta, a necessidade metafísica através da qual são impossíveis as coisas absurdas, tais como o nascer e o perecer.
- A justiça para os pitagóricos: concebem a justiça como aspecto da ordem e da harmonia, representando o universo inteiro, devendo-se imitar esta ordem e harmonia no âmbito político e humano (igualdade na contraprestação).
- A justiça para Filolau: a necessidade e a harmonia engendram todas as coisas.
PERÍODO SOCRÁTICO
- A CONCEPÇÃO DE JUSTIÇA ENTRE OS SOFISTAS
- Mudanças produzidas pela sofística:
1- Prática da filosofia me círculos abertos (públicos);
2- Formação do cidadão;
3- Cultivo da retórica;
4- Libertação do homem grego dos cânones homéricos e religiosos;
5- O homem passa a ser a medida de todas as coisas (Protágoras).
- A justiça entre os sofistas:
. A diferença entre o justo e o injusto não está nas coisas, mas nas convenções humanas.
. O justo é aquilo que o nomos ordena e o injusto aquilo que o nomos proíbe.
. A lei é fruto da opinião (doxa), ou seja, o acordo contingente entre os homens.
. Mito da natureza justa x a cidade injusta.
. Relativismo da verdade.
. Igualdade natural de todos os homens.
. Trasímaco: “ a justiça é a expressão do direito do mais forte”.
. Cálicles: “as leis são uma habilidade dos fracos para embaraçarem o direito dos mais fortes, o único