Filme a olha do medo
Trabalho de pesquisa apresentado à Faculdade Anhanguera de Jundiaí, como exigência parcial da Disciplina de Psicologia Forense, sob a orientação da Prof. Esp Maria Inês Póvoa
Jundiaí
15/05/2012
A DOENÇA MENTAL NO DIREITO PENAL BRASILEIRO
Questionário:
1. Como funcionava na época da escola clássica do direito penal, a caracterização de um ato delituoso?
R: A caracterização de um ato delituoso independia dos atributos pessoais de quem o praticava. Não haverá crime ou delito sem uma lei anterior que o qualifique.
2. Quem formulava o quesito sobre o estado de loucura do réu naquela época?
R: Quem formulava o quesito sobre o estado de loucura do réu era o Juiz de Direito, quando lhe fosse inquerido. O exame deveria ser feito diante do júri, que é quem devia apreciá-lo para a decisão. A circunstância de loucura, ainda que de notoriedade pública, só podia ser tomada em consideração pelo júri.
3. Quais as mudanças significativas feitas no 1 código penal do doente mental?
R: As mudanças significativas podem ser apreendidas
Analisando-se em conjunto os artigos 1, 7, 27 e 29:
Art. 1. Ninguém poderá ser punido por fato que não tenha sido qualificado crime, nem com penas que não estejam previamente.
Estabelecidas.
Art. 7. Crime é violação imputável e culposa da lei penal.
Art. 27. Não são criminosos:
§3. os que, por imbecilidade nativa, ou enfraquecimento senil, forem absolutamente incapazes de imputação;
§4. os que se acharem em estado de completa privação de sentidos e de inteligência no ato de cometer o crime.
Art. 29. Os indivíduos isentos de culpabilidade em resultado de afecções mentais serão entregues às suas famílias, ou recolhidos a. hospitais de alienados, se o seu estado mental assim o exigir.
Para a segurança do público.
4. Além dos loucos, o código do art. 27, compreendia quais outras doenças eram classificadas no gênero?
R: O código compreenderia, além dos loucos de