Fillipe
Fatos Jurídicos = somente são fatos jurídicos aqueles relevantes para o direito, ou seja, aqueles que produzem efeitos no mundo jurídico, ainda que de modo negativo, como por exemplo, os fatos ilícitos. Os fatos jurídicos são as fontes que geram, modificam ou extinguem relações jurídicas.
Fatos jurídicos em sentindo amplo = é todo e qualquer fato que, na vida social, venha a corresponder ao modelo de comportamento ou organização configurado por uma ou mais normas de direito. Fato jurídico stricto sensu é apenas o acontecimento provocado por agentes da natureza, independentemente da vontade humana e que, repercutindo na vida jurídica, cria, modifica ou extingue relação jurídica.
Características:
Referem-se a acontecimentos relevantes, pela ótica do legislador. Muitos acontecimentos do “mundo fático” não são abarcados pelo “mundo do direito”; São produzidos por ato da vontade do homem ou por fato da natureza; Referem-se a um vínculo entre pessoas; Podem ser constatados objetivamente;
Fatos jurídicos em sentindo amplo dividem-se:
*Fato jurídico humano ou voluntário = é aquele que depende da vontade, é a ação humana propriamente dita. Os fatos jurídicos humanos ou voluntários é o ato jurídico em sentido amplo e dividem-se em:
Atos lícitos = são aqueles atos emanados de uma vontade humana, praticados em conformidade com o ordenamento jurídico, e que, por isso, produzem os efeitos almejados pelo agente.
- Ato jurídico = são atos jurídicos praticados pelo homem, sem a intenção de alcançar efeitos jurídicos que não estejam previstos em lei, é uma manifestação volitiva submissa à lei.
- Negócio jurídico = é aquela espécie de ato jurídico que, além de se originar de um ato de vontade, implica na declaração expressa da vontade, instauradora de uma relação entre dois ou mais sujeitos tendo em vista um objetivo protegido pelo ordenamento jurídico.
Atos ilícitos = são aqueles atos humanos praticados em desacordo com o que prescreve o ordenamento