Fies
Comprovantes de residência do Estudante:
O estudante deverá comparecer à CPSA e posteriormente ao agente financeiro (banco) com um dos seguintes comprovantes de residência:
1. Contas de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel);
2. Contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório, acompanhado de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel;
3. Declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel;
4. Declaração anual do IRPF;
5. Demonstrativo/comunicado do INSS ou da SRF;
6. Contracheque emitido por órgão púbpco;
7. TRCT - Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
8. Boleto bancário de mensapdade escolar, de mensapdade de plano de saúde, de condomínio ou de financiamento habitacional;
9. Fatura de cartão de crédito;
10. Extrato/demonstrativo bancário de outras contas, corrente ou poupança;
11. Extrato/demonstrativo bancário de empréstimo ou appcação financeira;
12. Extrato do FGTS;
Comprovantes de rendimentos:
I - Para comprovação da renda devem ser apresentados documentos conforme o tipo de atividade.
II - Para cada atividade existe uma ou mais possibilidades de comprovação de renda.
III - Deve-se utilizar pelo menos um dos comprovantes relacionados
IV – Caso um ou mais membros do grupo familiar não possua renda, o estudante deverá preencher declaração específica, informando quais os membros do grupo familiar estão nesta situação.
• APOSENTADOS E PENSIONISTAS • Cópia do último contracheque; • Declaração de Imposto de Renda com o respectivo recibo de entrega à Receita Federal; • Declaração do órgão previdenciário a que estiver vinculado o beneficiário, contendo o valor mensal recebido; • Extrato de