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- URGENTE -
(CONTINUIDADE CONTRATUAL - FIES)
MATHEUS ANDRADE FONTENELE, brasileiro, solteiro, estudante, portador da cédula de identidade nº 2008009253897 SSP/CE, inscrita no CPF nº 050.939.823-50, residente e domiciliado à Rua Marechal Deodoro, nº 519, ap. 501, bl. B4, Benfica, CEP 60.020-060, Fortaleza/CE, por intermédio da sua advogada que ao final subscreve, vem, com o devido respeito, à presença de Vossa Excelência, promover a presente:
AÇÃO ORDINÁRIA C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA INAULDITA ALTERA PARS
em face do FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE, pessoa jurídica de direito público interno, autarquia federal criada pela Lei nº 5.537, de 21 de novembro de 1968, que vincula-se ao Ministério da Educação e tem sede e foro em Brasília, Distrito Federal, Setor Bancário Sul, Quadra 2, Bloco F, Edifício FNDE – CEP 70.070-929, do FUNDO DE GARANTIA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO EDUCATIVO – FGEDUC, possui natureza jurídica privada, CNPJ nº 12.754.446/0001-61, criado a partir da Lei nº 12.087, de 11/11/2009, que se vincula ao Ministério da Educação e tem sede e foro em Brasília, Distrito Federal, Setor Bancário Sul, Quadra 2, Bloco F e UNIVERSIDADE DE FORTALEZA – UNIFOR, entidade de direito privado sem fins lucrativos, CNPJ nº 1.07.373.434, com sede à Av. Washington Soares, nº 1321, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60.811-905, o que faz em razão dos fatos e fundamentos jurídicos a seguir aduzidos:
I – DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente, o requerente pleiteia os benefícios da Justiça Gratuita, com fulcro na Lei nº 1.060/50, por declarar-se pobre na forma da lei, vez que sua situação econômica não lhe permite arcar com despesas e custear o processo, sem prejuízo próprio ou de sua família.
II – DA LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM: Não obstante estar pacificado o