fichamentos
A introdução nos aborda as concepções que diferentes correntes teóricas possuem, mas que, de um modo geral visam à formulação de um ideal de Justiça.
Ressalta-se, também, a participação de constitucionalistas brasileiros – opostos ao positivismo – na formulação da Constituição de 1988 onde é possível perceber um compromisso com o ideário comunitário e as ideias das diferentes correntes filosóficas que, apesar de pensarem distintamente, suas intenções convergem para o mesmo ponto defendendo, por exemplo, a separação do Poderes, direitos fundamentais, a defesa da Democracia e etc.
Habernas é citado frequentemente posicionando e integrando as idéias das principais correntes filosóficas e, defendendo a ideia de que a Constituição tem a função de contextualizar princípios universalistas e transformar uma base comum a todos os cidadãos.
CAPÍTULO 1 Pg 11-14
Neste conjunto de páginas ressalta-se a passagem do autoritarismo militar caracterizado, também, pela expressão “cidadania de baixa intensidade, para a democratização no Estado brasileiro onde a dignidade humana passou a ser um valor essencial que dá unidade de sentido à Constituição Federal.
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Capítulo I
p. 15-23 (O CONSTITUCIONALISMO COMUNITÁRIO)
O Brasil possui um pensamento jurídico caracterizado por ser de cunho privatista e positivista fazendo com que os representantes do pensamento constitucional brasileiro lute contra essa concepção privatista e positivista na ordem jurídica brasileira, buscando um fundamento ético e a efetividade do amplo sistema de direitos da Constituição.
Neste trecho as idéias pregadas pelo constitucionalismo comunitário que sobrepõe à concepção de direitos subjetivos para dar lugar às liberdades positivas ( os direitos fundamentais não podem ser pensados apenas do ponto de vista dos indivíduos) adotando a