Fichamento
Instituição | Universidade Norte do Paraná (UNOPAR) | Curso: | Direito | Docente: | Professor Me. Fábio Ricardo Rodrigues Brasilino |
LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO
DEC.-LEI nº 4.657/42
Estrutura:
Arts. 1º e 2º - Vigência das Normas
Art. 3º - Obrigatoriedade das Normas
Art. 4º - Integração da Norma
Art. 5º - Interpretação da Norma
Art. 6º Aplicação da Norma no Tempo
Arts. 7º a 19 – Aplicação da Lei no Espaço (Direito Internacional Privado)
A qual ramo se aplica a LINDB?
Direito Objetivo (norma agendi) x Direito Subjetivo (facultas agendi).
Fontes do Direito:
a) Lei (fonte primária) – cogentes e as dispositivas. b) Costumes (fontes secundárias). c) Jurisprudência. d) Doutrina (não é formal). e) Princípios Gerais de Direito: três axiomas: i. não lesar ninguém (neminem laedere); ii. Dar a cada um o que é seu (suum cuique tribuere); e iii. Viver honestamente (honeste vivere) – ROSENVALD; FARIAS, 2009, p. 49.
Existe lacuna na Lei?
Método de autointegração: lacuna na lei (formal), mas não no direito (material).
Antinomia:
1º Critério Cronológico (norma posterior prevalece sobre a anterior);
2º Critério Especialidade (norma da especial prevalece sobre a geral);
3º Critério Hierárquico (norma superior prevalece sobre norma inferior).
Vigência da Lei
Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei