Fichamento
THEODORO JÚNIOR, Humberto. Processo de execução e cumprimento da sentença. 26ª ed. Ver. e atual. São Paulo: Liv. e Ed. Universitária de Direito, 2009.
1. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA O DEVEDOR INSOLVENTE: INSOLVÊNCIA CIVIL. (pp. 461-494).
1. 1 Execução coletiva e execução singular 2.1.1 “O novo Código de Processo Civil, sob o nomem júris de ‘execução pro quantia certa contra o devedor insolvente’, instituiu o concurso universal de credores com feição de verdadeira falência civil”. (p. 461). 2.1.2 “Como espécie da execução forçada por quantia certa, subordina-se a execução do insolvente aos mesmos princípios fundamentais que lastreiam aquela forma de atuação jurisdicional (...)”. (p. 461). 2.1.3 “Mas a estrutura e os objetivos específicos da execução consensual são totalmente diversos dos da execução singular. Enquanto nesta ultima, o ato expropriatório executivo se inicia pela penhora e se restringe aos bens estritamente necessários à solução da dívida ajuizada, na executiva universal, há, ad instar da falência do comerciante, uma arrecadação geral de todos os bens penhoráveis do insolvente para satisfação também da universalidade dos credores”. (p. 462). 2.1.4 “Dessa forma, por meio do processo executivo concursal, impõe-se um princípio de ordem, fazendo com que todos os bens do devedor comum se integrem numa única massa para responder pelo conjunto de créditos (...). 2.1 Pressupostos da execução coletiva 2.2.5 “Não bastam, portanto, o título e o inadimplemento. Três são, de tal sorte, os pressupostos da execução coletiva: o título, a mora e a declaração judicial de insolvência, reveladora da situação patrimonial do devedor de impotência para satisfazer integralmente todas as obrigações exigíveis”. (p. 463). 2.2.6 “Há de ser atendido, também, um pressuposto de natureza subjetiva: a qualidade civil do devedor, isto é, só pode haver a execução coletiva