FICHAMENTO
“Esta atitude consiste na afirmação de que o conhecimento do direito é extraído da experiência que dele podemos ter na nossa sociedade.” (pag.39)
“a problemática inicial da ciência jurídica: a problemática teológica. O estudo do direito não encontra nem o seu fundamento nem o seu objetivo na preocupação de explicar o que são as regras jurídicas, a sua função no seio da sociedade, o seu modo de transformação. A referência do jurista não é, pois a sociedade, o que é um ponto de vista relativamente moderno: a referência é Deus.” (pág. 39). “A laicização do direito a partir do Renascimento não transformara verdadeiramente as coisas: a Deus sucerde-se-á a Razão ou a Natureza, a metafisica substituirá a teologia.” (pag. 40)
“O Estado, um contrato, um tribunal aparecem em primeiro lugar como objetos reais, se podemos dizê-lo, materialmente constatáveis. Fazem parte de um meio concreto, preciso, fora de discussão quanto à realidade da sua existência. Um estudo científico destas instituições ou regras do direito deveria, pois encontrar a sua génese na observação ou reconhecimento da experiência que delas se possa