Fichamento
CURSO DE DIREITO
Discplina: Criminologia
Professora: Profª Drª Marília De Nardin Budó
Aluno: Gian Fernando Picolo da Rosa
Fichamento de:
ZAFFARONI, Eugénio Raúl; BATISTA, Nilo; ALAGIA, Alejandro; SLOKAR, Alejandro. Direito Penal Brasileiro – I. Rio de Janeiro: Revan, 2003. p. 25-36.
Globalização e sistema penal na América Latina: da segurança nacional à urbana
I Legislação, discurso jurídico e realidade dos sistemas penais latino-americanos
A legislação penal latino-americana tem um velho costume de compilar códigos. Mas ultimamente se encaminha para uma tradução da técnica legislativa. A legislação processual causa dúvidas há alguns anos, e vários países vem apresentando reformas urgentes e em outros mais cuidadosas, duas tendências destacaram-se, a mais racional desenvolve um rumo acusatório e a conjuntural, com argumentos mais práticos para o inquisitorial.
A legislação penal latino-americana tem antiga tradição codificadora. Não obstante, nos últimos anos observa-se uma forte tendência para a decodificação e deterioração da técnica legislativa. A legislação processual preocupa há algumas décadas: estão sendo introduzidas reformas apressadas em alguns países e mais cuidadosas em outros; apareceram duas tendências marcantes: a mais racional se orienta para o caminho acusatório e a conjuntural, com argumentos pretensamente pragmáticos, para o inquisitorial (p. 25).
Observa-se no texto também a questão do discurso jurídico que representa um bom empenho na elaboração, e aproxima-se a dogmática penal alemã, priorizando o desenvolvimento da teoria do delito.
“O discurso jurídico (acadêmico) tem bom nível de elaboração, acompanha de perto a dogmática penal alemã, privilegiando o desenvolvimento da teoria do delito” (p.25).
II. A seletividade criminalizante
O autor aborda também assuntos relacionadas a ações relacionadas as ações criminalizantes que muitas regiões vieram a adotar, como um exemplo a tortura, que é muito