Juntada De Rosana
FEDERAÇÃO COMARCA DE SALVADOR- BAHIA
AUTOS nº 0094094-68.2013.8.05.0001
ROSANA ALMEIDA COSTA, regularmente inscrita nos autos, vem apresentar manifestação acerca da penhora on-line negativa. A referida penhora fora tentada por empresa diversa da indicada na exordial, haja vista que na queixa inicial, a requerente de modo explícito informou que a empresa que iria figurar no polo passivo seria a MICROLINS.
Dessa forma, requer seja determinado por este douto juízo a citação da empresa
MICROLINS, cuja qualificação segue abaixo para dar efetividade ao cumprimento da sentença proferida por este douto juízo.
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Rua Dr. José Peroba, nº 297, edf. Atlanta empresarial, sala 1105, Costa azul- Salvador-Ba.
Rua Barros falcão, nº 505, sala 03, Matatú de Brotas.
Trata-se da MULTI BRASIL FRANQUEADORA E PARTICIPAÇÕES
LTDA. (MICROLINS), pessoa jurídica de direito privado, sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob nº 10.835.410/0001-06, com sede no município de Campinas, estado de São Paulo na Avenida Andrade Neves nº 2538, Jardim Chapadão, CEP 13.070-001.
Dessa forma, considerando a tempestividade da presente manifestação, bem como a necessidade imperiosa de efetivar o princípio da celeridade basilar dos juizados especiais, pugna a autora pela citação da empresa MICROLINS, acima indicada para que a mesma cumpra o o valor sentenciado. Caso o referido cumprimento não seja executado de modo espontâneo, requer desde já a PENHORA ON LINE, a fim de garantir o Direto da autora.
Nestes termos,
P. deferimento.
Salvador 19 de março de 2015
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Fabricio Caldas Barros de Sales
OAB/BA 36.892
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Rua Dr. José Peroba, nº 297, edf. Atlanta empresarial, sala 1105, Costa azul- Salvador-Ba.
Rua Barros falcão, nº 505, sala 03, Matatú de Brotas.