FICHAMENTO
1) Identificação da obra
a) Tipo de obra
Artigo Cientifico
b) Referência Bibliográfica
Portaria CAT nº 82/08 no site www.fazenda.sp.gov.br
Portaria CAT nº 82/08 no site www.fazenda.sp.gov.br . Art.7º Portaria CAT nº 53
Regulamento do ICMS Atualizado até o Decreto nº 51.801 de 09-05-2007. Art. 72§ 4º e Art. 73.
2) Identificação temática
a) Palavras-chaves
ICMS, Crédito Acumulado, Nota fiscal eletrônica, transferência de crédito
b) Ideias principais
Geração e da apropriação do crédito acumulado; Pág. 02
Utilização e da transferência do crédito acumulado por nota fiscal eletrônica – NF-E; Pág. 03
2) Trechos significativos
ICMS
“O ICMS – Imposto sobre Operações relativas á circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – é o imposto de maior arrecadação do País. Tem, pois, um peso considerável na carga tributária brasileira.” Pág. 01.
Crédito acumulado
“Nos termos do regulamento do ICMS do Estado de São Paulo, constitui-se crédito acumulado do imposto decorrente de : (i) aplicação de alíquotas diversificadas em operações de entrada e de saída de mercadorias ou em serviço tomado ou prestado; (ii) operação ou prestação efetuada com redução de base de cálculo; (iii) operação ou prestação realizada sem o pagamento do imposto, tais como isenção ou não incidência com manutenção de crédito, ou, ainda, abrangido pelo regime jurídico da substituição tributária com retenção antecipada do imposto ou do diferimento.” Pág. 02 Apropriação do crédito
“... Deve-se frisar que o crédito acumulado somente será apropriado mediante o cumprimento de alguns requisitos, dentro os quais, a demonstração, perante a autoridade competente, da obtenção do Índice de Valor Acrescido Mediana (IVA) do estabelecimento do período tratado.” Pág. 03.
Da utilização e da transferência do crédito acumulado por nota fiscal eletrônica- Nfe
“Concedida autorização,” o saldo credor” passa a ser chamado de “crédito