Fichamento
PINHEIRO, Paulo Sérgio. Os sessenta anos da Declaração: atravessando um mar de contradições. SRV- Revista Internacional de Direitos Humanos, São Paulo, n. 9, p. 77-87, dez 2008.
“Neste ano” [...] “celebramos 60 anos da Declaração Universal de Direitos Humanos” [...] (p.77).
[...] “ a Declaração Universal, por inspirar e moldar a concepção de valores comuns, tem contribuído” [...] “ para que a construção de tais valores seja possível”. “No entanto,” [...] “mesmo que essa evolução possa ser considerada formidável, ela sempre sofreu a interferência” [...] “ do estado”, [...] o maior violador de direitos humanos e defensor pacis, protetor dos fracos” [...]. (p.78)
[...] “na Conferencia Mundial sobre Direitos Humanos de Viena,” [...] “a democracia figura como regime que mais tende a proteger os direitos humanos” [...] “ no entanto,” [...] “ ela não representa necessariamente uma garantia contra violações de direitos humanos”. (p.78)
“Os países ricos desembolsam mais de 300 bilhões de dólares por ano em subsídios agrícolas, seis vezes mais do que o montante da ajuda por eles prestada aos países em desenvolvimento, o que contradiz o espirito dos acordos da Organização Mundial do Comércio (OMC) e faz com que a produção agrícola dos países ricos seja despejada, a um curso artificialmente reduzido pelos subsídios, no mercado dos países menos favorecidos. A luta pelos direitos humanos deve combater tais contradições.” (p.79)
“Embora estejamos celebrando sessenta anos da Declaração Universal, devemos estender esta comemoração à Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, aprovada, por unanimidade, três meses antes da Declaração Universal pela recém-criada Organização dos Estados americanos (OEA).” (P. 79)
“A comissão é um órgão quase judicial, ao qual compete exercer o papel de