FICHAMENTO
Na tópica, trabalha-se com opiniões opostas, por meio da formulação de diálogos que se confrontam, formando-se a partir da prudência, uma opinião crítica.
Com a análise tópica, formula-se um problema, que permite mais de uma resposta e um conjunto de deduções para que de fato se encontre uma solução, disposta dentro de um sistema. A fim de que o problema seja resolvido, buscam-se premissas adequadas, com os topois, para se extrair conclusões, que são as de primeiro grau. No entanto, como o fato em questão é eivado de insegurança, cria-se a tópica de segundo grau, que procedem da gramática, da história, da lógica, dentre outros.
Cícero, ao analisar a tópica como uma teoria da argumentação, foi responsável pela criação de um catálogo de topoi, que era um meio auxiliar de discussão de problemas de forma prática. Tais catálogos passaram a ser amplamente utilizados no decorrer dos séculos, havendo uma vinculação deste com a retórica e com a jurisprudência. A tópica relacionada à jurisprudência cunhou a esta um estilo de pensar ao invés de um método, representando uma significativa confiabilidade.
Privilegia-se, assim, com a jurisprudência aplicada à tópica, o sistema especificamente jurídico, que tem por finalidade produzir decisões unívocas de conflitos. Intenta-se, em medida, aplicar a dedução para se chegar a uma conclusão e a sistematização dedutiva encontra-se precisa segundo o método axiomático, que ordena, conforma a dependência lógica, os enunciados e os conceitos de uma área qualquer. Tal sistema, de caráter lógico, não é, todavia, utilizado sozinho, devendo-se, para tanto, valer-se a interpretação extensiva da tópica para