Fichamento
Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais
FAJS Curso de DIREITO - CD
Disciplina: Monografia I
Fichamento II
a) Referência Catalográfica
ANDRADE, Manuel da Costa. Sobre as proibições de prova em processo penal. Lisboa: Coimbra Editora, 1992. Pág. 133 - 208
b) Estrutura do Texto
1) Quais os principais pontos levantados pelos autores?
Proibição da prova no direito processual penal.
O direito português face aos modelos americano e alemão.
Elementos de convergência.
2) Quais os conceitos-chave? (Palavras chave)
Direitos fundamentais, eficácia da justiça penal, proibições de prova e regras de produção de prova.
3) Resumo
O conceito de proibição de provas deve ser ajustado ao novo direito processual penal brasileiro, mas a jurisprudência e a doutrina se mostram desencontradas quanto à determinação do que deve ou não ser vetado como prova. Seja qual for o juízo, o regime de proibição de provas e o seu conceito não apresentam singularidade na prática jurídica americana ou a doutrina de jurisprudência alemã quanto à problemática das proibições de prova.
De um lado, as proibições de prova estão consagradas com autonomia legal, consistência e generalidade, por outro lado a realização da justiça, identificação e punição dos indivíduos envolvidos, resultando na descoberta da verdade, não é suficiente para a impugnação quanto à utilização de provas dentro da área em que se encontram os meios interditados. Não é laborioso apresentar situações características em que a produção de provas constitui meio idóneo e necessário ao desfecho de uma investigação. Contudo é necessária a cautela fronte ao perigo de penalizar um inocente, quando o único meio de alcançar ganho de causa seja com uma gravação ilícita. A caracterização das proibições de prova no direito português pode ser alcançada pela comparação das experiências americana e alemã, já que estas apresentam paradigmas estabilizados e consistentes na