fichamento
Investigar as afirmações e contribuições entre as categorias direito e utopia.
4.1 “A utopia, no seu sentido mais genérico, é a antevisão de um projeto, mas que poderá existir se o homem lutar para sua concretização”; “ O mito é um sucedâneo da realidade, que consola o homem daquilo que ele não tem: seu objetivo é esconder a verdade das coisas, é alinar o homem”. “O mito ilude o homem e ratarda a História. A utopia alimenta o projeto de luta e faz a História”.
4.2 “Segundo Pierre Furter, é favorecer a crítica da realidade. A utopia é também uma forma de ação”; “ Para que a utopia seja força progressista, é preciso transformar as aspirações em militancias, a esperança em decisão política”.
4.3 “No Direito, um papel decisivo está reservado ao pensamento utópico. É a utopia que dá luzes para ver e julgar o Direito vigente na sociedade em que vivemos e para estigmatizá-lo como um Direito que apenas desempenha o papel de regulamentar a opressão”; “ Éa utopia que dá instrumentos para ver e construir, pela luta, o Direito do amanhã: o Direito de igualdade; [...] 4.4 “Poderia, assim, parecer inútil a proposta de uma contra-ideologia para desmascarar a falsidade da ideologia estabelecida”;
4.5 “Numa acepção corrente, fenomeno é tudo aquilo que é percebido pelos sentidos ou pela consciência. É o intuitivamente dado. Noutra concepção, é qualquer fato de natureza moral ou social”.” O desenvolvimento do saber e das formas de investigação gerou a necessidade de dividir a ciência em ramos, cuidando cada um de determinados tipos de fenômenos”;
4.6 “ O fenômeno juridico exaure-se de homem para homem. É relação determinada inteiramente pela coexistência humana. O fenômeno jurídico é, portanto, este que ocorre no mundo das relações entre os homens, disciplinando comportamentos sancionados pela norma”.
4.7 “ O homem comum, consciente do