Fichamento: O princípio de autodeterminação no Serviço Social: visão fenomenológica
PAVÃO, Ana Maria Braz. O princípio de autodeterminação no Serviço Social: visão fenomenológica. São Paulo: Cortez, 1988.
“(...) a postura profissional do Assistente Social necessita de uma dimensão filosófica que contribui para dar maior consistência a sua ação, e permite-lhe formular proposições amplas sobre a problemática humana. Assim consideramos que o princípio de autodeterminação é de natureza filosófica, à medida que se refere ao sentido de liberdade do ser.” (p. 11).
“O fenômeno autodeterminação é, portanto, visto a partir da perspectiva de conscientização, uma vez que é a consciência de ser-no-mundo que torna possível, ao Homem, vivenciá-lo em propriedade.” (p. 11).
“O tema central abordado foi a maneira “como o Assistente Social vê o princípio de autodeterminação”, que norteou a entrevista; e possibilitou uma total abertura para refletir sobre outras questões.” (p. 13).
“Fenômeno é, (...), tudo o que se mostra ou aparece, o que se torna visível. (...) Na filosofia, o termo adquiriu sentido transcendental, pois o fenômeno se mostra ou aparece para uma consciência. (...) Portanto são considerados fenômenos não só os objetos da consciência, mas os atos da consciência, sejam eles intelectivos, volitivos ou afetivos.” (p. 15).
“O fenômeno constitui simplesmente aquilo que se oferece à observação pura. (...) A essência permite identificar um fenômeno, porque é sempre idêntica a si própria, não importando possíveis contingências de sua realização, o que implica uma identidade consigo própria que se traduz “numa possibilidade de ser outra coisa”. (...) O fenômeno não é, pois, a representação de alguma coisa, e sim é essa coisa mesma dada à consciência.” (p. 16).
“A fenomenologia preocupa-se em mostrar e não em demonstrar, em explicitar as estruturas que dão origem à experiência, em deixar transparecer na descrição da experiência suas estruturas universais.” (p. 17).
“(...) a consciência está sempre dirigida para um objeto que