fichamento
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS – CCJS – CAMPUS SOUSA
UNIDADE ACADÊMICA DE DIREITO
CURSO DE SERVIÇO SOCIAL
DISCIPLINA: Serviço Social III
PROFESSORA: Maria Aparecida Nunes
FICHAMENTO
Ihane Maria Ferreira Leite
Kamilla Bezerra
Iohany Daniely Alves de Paula
Sousa – PB
Dezembro/ 2014
Referência bibliográfica:
PAVÃO, Ana Maria Braz. O principio da autodeterminação no Serviço Social: visão fenomenológica. São Paulo; Cortez, 198.
Ideias principais da fenomenologia que interessam ao Serviço Social
1.1 Definição dos termos
“Para compreendermos a fenomenologia é necessário inicialmente entender-se o que, para ela, significa fenômeno” (p.15)
“Ao estudo ou ciência dos fenômenos, que se apresentam como essência do objeto percebido, ou seja, o significado dá-se o nome de fenomenologia que, para Husserl, significa “uma direção da nossa atenção, que, voltando às costas as coisas percebidas, detém-se na sua qualidade de serem percebidas” [...]” (p.16)
“A fenomenologia assim, é o estudo do que surge a consciência como fenômeno no sentido de explorar e descrever a essência desse fenômeno, Ele é apresentado e revelado á consciência, e no qual se pensa e do qual se fala, evitando suposições, tanto sobre a relação que o liga ao ser do qual ele é fenômeno, como sobre a relação que o liga a consciência para quem ele é fenômeno.” (p.16-17)
“A fenomenologia detém-se, portanto, essencialmente na analise e descrição daquilo que se manifesta ou aparece, com uma atitude que esta apta a apreender a realidade na sua plenitude manifestável.” (p.18)
1.2 Noção de Intencionalidade
“Na fenomenologia de Husserl, a noção de intencionalidade propõe uma analise acurada da estrutura da consciência e da descrição dos objetos como se lhes apresentam.” (p.18) “[...] Seu ponto de partida são as experiências do ser humano consciente que vive e age em um mundo, que ele percebe e interpreta e que faz sentido