FICHAMENTO - A SEDUÇÃO DO DISCURSO
Direito, 1º período, turma I
A sedução do discurso, Gabriel Chalita
Resumo:
- Somos obrigados a considerar o poder de sedução de cada parte como um elemento fundamental no cumprimento das condições intrínsecas à aplicação do direito, assim como à sua complexidade e à sua subjetividade.
- No discurso de advogados e promotores no tribunal do júri, comparecem tanto aspectos racionais quanto emocionais; os dois elementos se fundem na elaboração das frases escolhidas pelos profissionais do Direito. (...) O elemento emocional é o fator crucial para convencer os ouvintes.
- O discurso fascina, seduz. No entanto, esse caráter da fala dos advogados precisa ser compreendido com clareza; é necessário ter sempre em mente as ressalvas que devem ser feitas às premissas do Direito, para que não sejam interpretadas literalmente.
- O direito se desdobra para atender às demandas mais variadas que se apresentam no atendimento dos imperativos da justiça. Nesse contexto tão variegado (...) fizemos uma primeira delimitação, optando por estudar o discurso jurídico dentro do Direito Penal. Nele é bastante evidente a relevância que tem a sedução por meio da palavra sobre as decisões finais da justiça. A aplicação do Direito Penal nunca se limita ao exame das provas materiais e técnicas dos casos em consideração. Seu exercício depende sobretudo da habilidade em argumentar de cada uma das partes. O Direito Penal é essencialmente discursivo. Isso não quer dizer que em outras áreas do direito o discurso não tenha nenhuma importância – advogar é sempre, de uma ou de outra maneira, falar em lugar de alguém, em nome de algué; a demarcação proposta tem por objetivo propiciar uma visão mais clara sobre a importância da sedução no discurso, acima de tudo.
- A linguagem kitsch: O kitsch é algo profundamente ligado ao repertório sentimental do homem latino. (...) A linguagem kitsch é, em certo sentido, a ideal para o discurso sedutor, porque não busca