Fichamento Paulo Nader Instrumento de Controle Social
Referência Bibliográfica Completa:
Nader, Paulo. Introdução ao Estudo do Direito 35ed – Rio de Janeiro: Forense, 2013, cap. 5, p. 31 a 49.
Instrumento de Controle Social - Sabemos que o direito não é o único responsável pela harmonia da vida em sociedade, uma vez que a religião, a moral e as regras de trato social igualmente contribuem para o sucesso das relações sociais. Se devemos dizer que o direito não é o único valor, nem o mais alto, ele é, contudo, a garantia precípua da vida em sociedade. A coação - força a serviço do Direito - é um de seus elementos e inexistente nos setores da Moral, Regras de Trato Social e Religião. Para que a sociedade ofereça um ambiente incentivador ao relacionamento entre os homens, é fundamental a participação e colaboração desses diversos instrumentos de controle social.
Normas Éticas e Normas Técnicas - Enquanto as normas éticas determinam no agir social e a sua vivência já constitui um fim, as normas técnicas indicam fórmulas do fazer e são apenas meios que irão capacitar o homem a atingir resultados. Estas normas, que alguns preferem denominá-las apenas por regras técnicas, não constituem deveres, mas possuem o caráter de imposição àqueles que desejarem obter determinados fins.
Direito e Religião - Nas épocas mais recuadas da história, a Religião exerceu um domínio absoluto sobre as coisas humanas. A falta do conhecimento científico era suprida pela fé. As crenças religiosas formulavam as explicações necessárias. Segundo o pensamento da época, Deus não só acompanhava os acontecimentos terrestres, mas neles interferia. Por sua vontade e determinação, ocorriam fenômenos que afetavam os interesses humanos.
Convergência e peculiaridades – Define o caminho a ser percorrido pelos homens. Para este fim, estabelece uma escala de valores a serem cultivados e, em razão deles, dispõe sobre a conduta humana. Esse conjunto ético deve ser, forçosamente, uma interpretação sobre o bem. De