fichamento hobbes
Do ponto de vista teórico = não vai ter a manutenção das características medievais, muito pelo contrário; do ponto de vista teórico, vai se ter a elaboração de teorias - que não são colocadas em prática. A modernidade do ponto de vista da filosofia/jurídico/político = século XVII.
(séc. XIX - estado de direito = reúne em si: política e direito).
- ponte entre a realidade medieval e moderna = é muito complexa - porque ela tem pelo menos 2 lados: - um lado onde que se a gente observar como é vivida política - quando a gente fala em plano prático institucional = do ponto de vista concreto como a política é vivenciada = vai se perceber o estado jurisdicional. Nesse plano prático institucional vamos perceber = estado jurisdicional = uma política ainda ausente de centro, de poder unificado, mas com um príncipe, um vértice da hierarquia, que tenta equilibrar todos os diferentes poderes; ele não elimina, ele equilibra os diferentes poderes. Portanto, há ainda descentralização política. - que pretende caminhar para a centralização pelo ato de dizer o direito, de começar a tomar a produção do direito como uma produção que pode ser feita, não exclusivamente, mas, também, pelo príncipe = se dá em todo o antigo regime; é uma alteração em curso, mas que ainda nãos conseguiu destruir aquele modelo clássico. É só ao longo de 3 séculos que o príncipe vai pouco a pouco fazendo o direito, ganhando uma primazia, uma preferência entre os outros poderes = no final de todo esse movimento = revolução muda a ordem política = codificação que vai mudar a ordem jurídica. = vivencia política.
É complexo porque tem essa outra parcela que é a da produção teórica = autores que estão criando teoria política, jurídicas, nesse momento.
Do ponto de vista teórico vai se ter autores que estão pensando o direito; a política e o direito, já começando a inserir neles ingredientes que começam a abrir as portas da modernidade (séc. XV e