Fichamento Hist Ria
Harold J. Berman
Objeto
Direito costumeiro. As regras e os procedimentos aplicados antes do final do século XI e início do XII eram diferenciados dos costumes sociais e das instituições políticas e religiosas. Ninguém havia tentado organizar o Direito e as instituições jurídicas em uma estrutura distinta. Muito pouco de Direito se tinha escrito. Não havia um Judiciário profissional, uma classe de advogados profissionais, uma leitura jurídica profissional. O Direito não era conscientemente sistematizado. Ele não havia ainda sido “Desmembrado” da matriz social à qual pertencia Não havia um conjunto independente, integrado e desenvolvido de princípios jurídicos e de procedimentos claramente diferenciados de outros processos de organização social e conscientemente articulado por um pessoal treinado para essa tarefa.
Objetivo
Entender a tradição jurídica ocidental, em contraste com o direito costumeiro um conjunto de regras e princípios de Direitos distinto, integrado e conscientemente sistematizado. Não existia entre os povos do Ocidente europeu, mas que, a partir do final do século XI e início do século XII, sistemas jurídicos foram criados na Igreja católica Apostólica Romana e nos vários reinos, cidades e outras entidades políticas do Ocidente.
Conclusão
O Direito ainda assim era uma ordem jurídica uma dimensão jurídica da vida social; e, indo ainda mais longe, faz sentido identificar, o sentimento compartilhado pelos membros de qualquer comunidade, que eles estão ligados por direitos e deveres mútuos que derivam de uma autoridade reconhecida por eles.
Razões
1. O Direito Costumeiro estava subordinado à lealdade ao parentesco, ao poder do senhor e ao reinado e misturado com a luta heróica pela honra, num universo dominado pelo destino;
2. Essas várias ordens jurídicas têm em comum, e a santidade do costume;
3. O costume é sagrado e suas normas são sagradas
4. Nesse tipo de