Hist Ria Do Direito Fichamento
Discente: Mariana Sousa
Docente: Iara
A formação do Direito Comum na Europa Continental Dentro de um contexto no qual encontrara a Idade Média, foi-se criado jus commune (direito comum), o qual visa a soma de normas jurídicas que têm aplicabilidade para todos os sujeitos do ordenamento jurídico de um Estado. Esse processo ocorreu gradativamente na Europa, tendo o seu surgimento a partir de características comuns do uso do direito no período baixo medieval e nos três séculos subsequentes do período moderno. Nesse período quem regia era o direito germânico, o qual era consuetudinário, ou seja, não havia textos de leis, era seguido apenas os costumes daquela sociedade; o direito canônico, que era imposto pela igreja católica, que naquele momento era a grande senhora feudal; e por fim, a legislação real, uma vez que a mesma era aplicada em todo o reino dos francos, e também seguia parâmetros consuetudinários. Sobre o Império Romano, é válido salientar que o mesmo, após sua ruptura e a destruição de bibliotecas, perdeu inúmeros dos seus textos de leis, ficando assim sendo regido apenas por algumas leis espaças. No que se refere ao direito canônico, o mesmo só foi criado com o intuito de agregar mais autoridade a igreja católica, tendo em vista que esta era a única unidade político- administrativa da época. Assim, tal direito, visto pelos religiosos da época como superior aos demais diretos seculares, foi redigido para julgar os adeptos ao Cristianismos, e quiçá os que não fossem. Devido aos direitos citados acima, a Europa criou características próprias, fazendo-a possuir hábitos e costumes derivados de uma fusão de tradições. Com isso, o direito europeu foi se aprimorando, criando assim novas teorias e práticas para determinar direitos sob propriedades etc. A enfiteuse é um exemplo do aperfeiçoamento do direito europeu, a qual perpetua até hoje, sendo também usada no Brasil. Segundo o direito