Fichamento grupo de pesquisa
Autores: Fernando Guilherme Bruno Filho e Rosana Denaldi
O texto versa sobre a aplicação do instrumento do Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsórios – PEUC no município de Santo André-SP. Neste município o instrumento foi regulamentado pelo plano diretor em 2004 e sua aplicação foi iniciado no ano de 2006, quando foi iniciada a notificação dos proprietários de áreas vazias e subutilizadas sujeitas à aplicação do instrumento.
O crescimento da população das cidades gerou um déficit quantitativo de moradia estimado em 7,2 milhões de habitações conforme dados do Ministério das Cidades colhidos em 2004. Neste contexto, aumentaram as áreas de assentamento precário que se tornaram a única alternativa encontrada pela população excluída do mercado imobiliário formal. “Enquanto rareiam áreas disponíveis para produção de habitação social, construção de equipamentos e oferta de serviços públicos, persistem na maioria das cidades áreas vazias e subutilizadas.
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A maioria destes ‘vazios urbanos’ – glebas, mas também lotes de grandes dimensões – é reserva especulativa, e seus proprietários aguardam a consolidação ou melhoria da infra-estrutura urbana ao seu redor e, consequentemente, a valorização imobiliária. ”
Um dos principais instrumentos previstos no Estatuto da Cidade para fazer cumprir a função social da cidade, combatendo as reservas especulativas que impedem a redução do déficit de habitação social é o PEUC (Parcelamento Edificação e Utilização Compulsórios).
“A sua aplicação depende da inserção nos Planos Diretores respectivos de cada município, mas, acima de tudo, da ação política de torná-lo verdadeiramente exigível
“Isso não significa que cumprir a função social da propriedade imóvel urbana signifique simplesmente parcelar, edificar ou dar-lhe um uso, mas sim que a subutilização (em sentido amplo) constitui a mais grave