Fichamento do texto "notas sobre o nexo de causalidade" de Gustavo Tepedino
Em seu artigo, o professor Gustavo Tepedino preocupa-se em esclarecer algumas questões relacionadas ao nexo de causalidade. Segundo ele, esse instituto consiste na ligação necessária entre a conduta ilícita e o dano, a qual é indispensável para que haja dever de reparação.
Sobre o tema, ele afirma a existência de três teorias que se propõe a analisar as situações fáticas a fim de demonstrar a causalidade. Não obstante, o professor ressalta que elas têm sua importância aumentada quando existe uma pluralidade de causas do dano.
A primeira teoria, adotada pelo Supremo Tribunal Federal, é a da causalidade direta e imediata, também conhecida como teoria da interrupção do nexo de causalidade. Em linhas gerais, ela se preocupa em determinar qual é a causa necessária, ou principal, do dano. Sendo assim, ela não nega a existência de causas remotas. Porém, confere a elas uma importância secundária.
A segunda teoria, de origem penal, é a da equivalência de condições. Trata-se de uma racionalidade ampliada que coloca no mesmo patamar de importância todas as causas que contribuíram para o dano. Assim, qualquer um que houver participado minimamente do ilícito pode ser responsabilizado. Deve-se perceber que, justamente por ampliar em demasia a possibilidade de responsabilização, essa teoria tem sido deixada de lado.
Por fim, o autor apresenta a teoria da causalidade adequada que, ao contrário da anterior, busca restringir as possibilidades de responsabilização. Pode-se dizer que ela tenta excluir da análise jurídica todas as circunstâncias acessórias do caso, buscando se concentrar na causa mais adequada do dano.
Na prática, Gustavo Tepedino ressalta que tanto a teoria da causalidade imediata como a da causalidade adequada são aplicadas. Inclusive ele afirma haver certa confusão jurisprudencial, já que por vezes aplica-se uma teoria e faz-se referência à outra. Todavia, o resultado obtido é a exclusão da