Fichamento do Livro dos Delitos e das Penas
ESCOLA DE DIREITO
DOS DELITOS E DAS PENAS
Curitiba, 15 de Agosto de 2013
ERIC HENRIQUE ALVES DA SILVA
Dei delitti e dele pene.
Fichamento elaborado para disciplina de Direito Penal, sob orientação da Professora Valéria Aparecida Padovani de Souza, do 2° Período do curso de Direito.
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO PARANÁ
Curitiba, 15 de Agosto de 2013
INFORMAÇÕES COMPLEMENTÁRIAS
Título da Obra: Dos delitos e das penas (1764)
Autor: Cesare Bonesana, Marchesi de 1738 – 1794.
Editora: Martin Claret, 2000, 7° edição.
Título Original: Dei delitti e dele pene.
Páginas: 117
Cesare Beccaria (1738 – 1794) foi um jurista, filósofo, economista, e literato italiano. Criticou o sistema jurídico-penal de sua época, defendendo a igualdade perante a lei, dos criminosos praticantes do mesmo delito. Foi admirado por Voltaire, Diderot e Hume – entre outros – e influenciou a reformulação da legislação então vigente.
I – Introdução
Cesare beccaria mostra nesse livro a função do legislador que é a de estabelecer as leis, e indicar o grau das penas para os delitos cometidos, atuando assim como o interprete das leis, e ao juiz (magistrado) tem a função pela qual consiste exclusivamente em examinar se o tal homem cometeu ou não um ato ofensivo às leis. Sendo assim resta como consequência, a liberdade ou a pena. Sendo que a pena pode variar no tempo, pois os princípios da sociedade se transformam, e as decisões dos novos juízes podem variar no decorrer desse tempo. Por exemplo: uma pena dada ao crime cometido da década de 90, e o mesmo crime cometido nos dias atuais, pode ser julgado diferente. Com bases em novos princípios adquiridos pela nova sociedade, sendo assim a forma de agir e pensar da sociedade varia com o tempo, mesmo que a lei permaneça a mesma por anos, mais o