Fichamento do livro dos delitos e das penas
CESARE BONESANA, marquês de Beccaria, nasceu em Milão no ano de 1738. Educado em Paris pelos jesuítas, entregou-se com formação do seu espírito a literatura e das matemáticas. Foi um dos fundadores da sociedade literária que se formou em Milão e que. Além disso, a fim de divulgar na Itália as idéias novas, Beccaria fez parte da redação do jornal II Caffé, que apareceu de 1764 a 1765.
Foi mais ou menos por essa época que, Beccaria deu origem o seu livro Dos Delitos e das Penas.
Capítulo I. Introdução:
“As vantagens da sociedade devem ser igualmente repartidas entre todos os seus membros.”
“Só com boas leis podem impedir-se tais abusos.”
“A verdade é uma e a mesma em toda parte.”
“Um amor mal entendido da liberdade, procuram introduzir a desordem.”
Capítulo II. Origem das Penas e Direito de punir:
“A Moral política não pode proporcionar à sociedade nenhuma vantagem durável.”
“Cada homem só por seus interesses está ligado às diferentes combinações políticas deste globo.”
“Era preciso protegê-lo contra as usurpações de cada particular.”
“Eram necessário meios sensíveis e bastante poderosos para comprimir esse espírito despótico.”
“As penas que ultrapassem a necessidade de conservar o depósito da salvação pública são injustas por sua natureza.”
Capítulo III. Consequências desses princípios
“O magistrado, que também faz parte da sociedade, não pode com justiça infligir a outro membro essa sociedade uma pena que não seja estatuída pela lei.”
“Nenhum magistrado pode, mesmo sob o pretexto do bem público, aumentar a pena pronunciada contra o crime de um cidadão.”
Capítulo IV. Da interpretação das leis
“Os juízes não receberam as leis como uma tradição doméstica, ou como um testamento dos nossos antepassados.”
“Qual será, pois o legítimo intérprete das leis? O soberano?”
“O juiz deve fazer um silogismo perfeito.”
“O espírito de uma lei seria, pois o resultado da boa ou má lógica de um juiz.”
“Veríamos os mesmos