Fichamento de atividade probatória
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Atividade Probatória 1. Princípios Gerais 1. Função da Prova e “livre convencimento motivado” do juiz À realização do direito liga-se a necessidade de que haja apuração de fatos, uma vez que deve assegurar, no processo, os direitos subjetivos, devendo existir instrumentos que permitam atestar a existência de direitos, o que se dá com a compreensão do sistema jurídico e com o entendimento de como surgiu o direito da parte, no plano dos fatos. A apuração deste se dá através da prova. As provas produzidas devem indicar como os fatos ocorreram, do modo mais aproximado possível, além disso, não se pode dizer que seja meramente retórica a função processual da prova. O direito à prova, como consectário do direito de ação, deve ser visto como a parta demonstrar a verdade dos fatos que alega e a falsidade dos fatos alegados pela parte adversária. Segundo o art. 131 di CPC, “o juiz apreciará livremente a prova, atentando aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença os motivos que lhe formam o convencimento” (função epistêmica). Diante disso, interessa saber como o juiz conheceu o fato, através de atividade cognitiva baseada na atividade probatória, adequando, assim, o fato provado e o fato identificado nas provas. Sob este prisma, diz-se que um fato esta “provado” quando o juiz consegues atestar objetiva e racionalmente a sua existência na atividade probatória. 2. Direito à prova e cerceamento de defesa Têm as partes o direito de ver avaliadas motivadamente pelo juiz as provas que foram produzidas, admitindo ação rescisória em caso de omissão, no julgamento, quanto as provas. Há cerceamento de defesa se violado o direito à prova, em quaisquer das etapas referidas. 1.3. Poderes instrutórios do juiz
Dispõe o art. 130 di CPC que cabe ao juiz ex